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MINERVAMista

Processo 007.532.407

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1966
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1966, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza

ÁGUA SANITÁRIA (ÁGUA DE JAVEL); ALVEJANTES (PRODUTOS-LAVANDERIA); AMANCIANTES DE TECIDOS; AMACIAR (PRODUTOS PARA GOMA); BRILHO (PRODUTOS PARA DAR) À ROUPA DA LAVAGEM; CORANTES PARA LAVANDERIA; DESINFETANTE (SABÃO); DETERGENTE (AMÔNIA USADA CPMO); DETERGENTES EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE OPERAÇÃO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MEDICINAL; ESXAGUAR A ROUPA (PRODUTOS PARA-LAVANDERIA); LAVANDERIA (CERA PARA); LAVANDERIA (CORANTE PARA ); LAVANDERIA (PRODUTOS PARA); PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA; PRODUTOS PRODUTOS PARA ENXAGUAR A ROUPA (LAVANDERIA); PRODUTOS PARA LIMPEZA; PRODUTOS QUÍMICOS PARA AVIVAR AS CORES NA LAVAGEM DE ROUPA (USO DOMÉSTICO); ROUPA (PRODUTOS PARA PERFUMARIA); SASHES PARA PERFUMAR A ROUPA; TECIDOS (AMACIANTES DE LAVANDERIA); TIRA-MANCHAS; SABÃO DESINFETANTE; SABÕES; SABÃO DE AVIVAMENTO DE CORES (TÊXTIL); TECIDOS (AMACIANTE DE - LAVANDERIA); ÁGUAS DE CHEIRO; FACILITADOR DE PASSAR A ROUPA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.23
Titular
  • UNILEVER BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
MONICA SIMAS DE LIMA

Dados do processo

Depósito
07/03/1966
há 60 anos e 7 meses
Concessão
05/01/1982
Vigência até
05/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/01/2031 a 05/01/2032
com multa até 05/07/2032
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277220/02/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262925/05/2021Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
262527/04/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
261409/02/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai

Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772