MINERVAMista
Processo 007.532.407
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1966
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidojan/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ÁGUA SANITÁRIA (ÁGUA DE JAVEL); ALVEJANTES (PRODUTOS-LAVANDERIA); AMANCIANTES DE TECIDOS; AMACIAR (PRODUTOS PARA GOMA); BRILHO (PRODUTOS PARA DAR) À ROUPA DA LAVAGEM; CORANTES PARA LAVANDERIA; DESINFETANTE (SABÃO); DETERGENTE (AMÔNIA USADA CPMO); DETERGENTES EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE OPERAÇÃO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MEDICINAL; ESXAGUAR A ROUPA (PRODUTOS PARA-LAVANDERIA); LAVANDERIA (CERA PARA); LAVANDERIA (CORANTE PARA ); LAVANDERIA (PRODUTOS PARA); PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA; PRODUTOS PRODUTOS PARA ENXAGUAR A ROUPA (LAVANDERIA); PRODUTOS PARA LIMPEZA; PRODUTOS QUÍMICOS PARA AVIVAR AS CORES NA LAVAGEM DE ROUPA (USO DOMÉSTICO); ROUPA (PRODUTOS PARA PERFUMARIA); SASHES PARA PERFUMAR A ROUPA; TECIDOS (AMACIANTES DE LAVANDERIA); TIRA-MANCHAS; SABÃO DESINFETANTE; SABÕES; SABÃO DE AVIVAMENTO DE CORES (TÊXTIL); TECIDOS (AMACIANTE DE - LAVANDERIA); ÁGUAS DE CHEIRO; FACILITADOR DE PASSAR A ROUPA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- UNILEVER BRASIL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2772 | 20/02/2024 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2657 | 07/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2629 | 25/05/2021 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2625 | 27/04/2021 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2614 | 09/02/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772