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BORDONMista

Processo 007.532.776

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 29Alimentos de origem animal

carnes, aves, peixes, salsichas, azeites, óleos, gorduras, presuntos, queijos, leite, doces, caldos (preparações), legumes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.1.1
Titular
  • SWIFT-ARMOUR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
AMADEU GENNARI FILHO

Dados do processo

Depósito
13/10/1991
há 34 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2020 a 13/10/2021
com multa até 13/04/2022
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
265126/10/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
263720/07/2021Notificação de caducidadeIPAS338
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2020567PET WB Nº 810070017149, DE 09/01/2007, TENDO EM VISTA ESTAR ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINADO PELO MM DR. JUIZ DA 23ª VARA DE TRABALHO DO TRT DA 1ª REGIÃO/RJ - PROCESSO Nº 00303-2006-023-01-00-4, INPI Nº 52400.002142/06. INT*- AMADEU GENNARI FILHO

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665