RITTERMista
Processo 007.534.060
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidodez/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
geléias de frutas, doces de frutas, compotas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
5.7.1
Titular
- RITTER ALIMENTOS S.A · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
28/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
28/12/1982
Vigência até
28/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/12/2031 a 28/12/2032
com multa até 28/06/2033
Última publicação
revista 2663
publicada em 18/01/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2663 | 18/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2325 | 28/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1919 | — | 560 | NOME ALTERADO |
| 1791 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 18/01/2022 · revista nº 2663