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RITTERMista

Processo 007.534.086

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

sucos de frutas; refrescos; xaropes para refrescos; água mineral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.7.1
Titular
  • RITTER ALIMENTOS S.A · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
05/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
05/01/1982
Vigência até
05/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/01/2031 a 05/01/2032
com multa até 05/07/2032
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
229530/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1919560NOME ALTERADO
1791990

Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625