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RHODIAMista

Processo 007.535.112

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1968
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1968, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 17Borracha e plásticos

ARTEFATOS DE BORRACHA E DE GUTA-PERCHA; NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RHODIA BRASIL SA. · SP/BR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
09/02/1968
há 58 anos e 8 meses
Concessão
05/01/1982
Vigência até
05/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/01/2031 a 05/01/2032
com multa até 05/07/2032
Última publicação
revista 2658
publicada em 14/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265814/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
255524/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
229606/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 14/12/2021 · revista nº 2658