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RHODIAMista

Processo 007.535.147

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidojan/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas à base de soro de leite; cerveja; águas (bebidas); bebidas não-alcoólicas; bebidas à base de sucos e frutas não-alcoólicos; sucos de frutas; sucos de verduras e legumes; bebidas isotônicas; xaropes para bebidas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RHODIA BRASIL SA. · SP/BR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
05/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
05/01/1982
Vigência até
05/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/01/2031 a 05/01/2032
com multa até 05/07/2032
Última publicação
revista 2660
publicada em 28/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265814/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
255524/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
229606/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1821994AGRUPAMENTO PARCIAL DO REGISTRO 007535171, E AGRUPAMENTO PARCIAL AOS REGISTROS 007535120 E 007535155.

Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660