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MIX-OILMista

Processo 007.536.305

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1968
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1968, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 17Borracha e plásticos

TINTAS ISOLANTES, ÓLEOS ISOLANTES, TINTA MINERAL IMPERMEÁVEL PARA PAREDES, FITAS ADESIVAS, AMIANTO, ANÉIS DE VEDAÇÃO, ARGAMASSA ISOLANTE, ISOLANTE PARA CABOS, ISOLANTES PARA CABOS DE ELETRICIDADE, TIRAS PARA CALAFETAÇÃO, MATERIAIS PARA CALAFETAR, SUBSTÂNCIAS PARA CALAFETAR, ENCHIMENTO PARA JUNTAS DE EXPANSÃO, VERNIZES ISOLANTES, GUTA-PERCHA, MATERIAIS ISOLANTES, JUNTAS DE VEDAÇÃO, MASTIQUES PARA JUNTAS E CONEXÕES, SUBSTÂNCIAS PARA ISOLAMENTO DE CONSTRUÇÃO CONTRA UMIDADE, PERFIL DE PVC PARA JUNTAS, BORRACHA SINTÉTICA, CORDAS EM BORRACHA, GOMA EM ESTADO BRUTO OU SEMI PROCESSADA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
21/08/1968
há 58 anos e 1 mês
Concessão
20/04/1982
Vigência até
20/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2031 a 20/04/2032
com multa até 20/10/2032
Última publicação
revista 2686
publicada em 28/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268628/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 28/06/2022 · revista nº 2686

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