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FLASHNominativa

Processo 007.536.615

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

ADESIVOS PARA USO COSMÉTICO; ÁGUA DE CÔLONIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUA OXIGENADA [ PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO ] PARA USO COSMÉTICO; ÁGUAS DE CHEIRO; ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO; PREPARAÇÕES COMÉTICAS PARA BANHOS; BATONS PARA OS LÁBIOS; MÁSCARAS DE BELEZA; PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS;MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICO; CREMES COSMÉTICOS; DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; ESMALTE PARA AS UNHAS; ESTOJOS DE COSMÉTICOS; HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; PRODUTOS PARA REMOVER LACAS; LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LAQUÊ PARA OS CABELOS; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES CAPILRES; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; PÓ PARA MAQUIAGEM; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; MÁSCARASDE BELEZA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE; PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMARIA; PERFUMES; POMADAS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A MQUIAGEM; RÍMEL; SABONETE DESODORANTE; SABONETE; COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS; TINTURAS

Titular
  • NIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP)
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273904/07/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
272128/02/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
271731/01/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
267115/03/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
266715/02/2022Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739