ANCORAMista
Processo 007.537.263
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidoabr/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
vestuário , short´s, jaquetas, bermudas, calções, camisetas, agasalhos esportivos, vestidos, calças de moleton, blusas de moleton, meião, boné, meia soquete, meias em geral, sungas, uniformes, camisas polo, camisa social, calça social, calça esportiva, biquinis, body, saias longas, saias curtas, viseiras, chapéus, sobretudo, paletó, terno, blazers, parkas, calçados , tênis, sapatos esportivos, sapatos para a prática de esportes, chuteira de futebol, botas para a prática de esportes, botinas, sapatos de ginástica, sandálias de banho, chinelos de banho, sandálias e sapato social.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ALPARGATAS S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2552 | 03/12/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2537 | 20/08/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2518 | 09/04/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2322 | 07/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2311 | 22/04/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552