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ANCORAMista

Processo 007.537.263

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

vestuário , short´s, jaquetas, bermudas, calções, camisetas, agasalhos esportivos, vestidos, calças de moleton, blusas de moleton, meião, boné, meia soquete, meias em geral, sungas, uniformes, camisas polo, camisa social, calça social, calça esportiva, biquinis, body, saias longas, saias curtas, viseiras, chapéus, sobretudo, paletó, terno, blazers, parkas, calçados , tênis, sapatos esportivos, sapatos para a prática de esportes, chuteira de futebol, botas para a prática de esportes, botinas, sapatos de ginástica, sandálias de banho, chinelos de banho, sandálias e sapato social.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ALPARGATAS S.A. · SP/BR
Procurador
A. MOURA BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
20/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
20/04/1982
Vigência até
20/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2021 a 20/04/2022
com multa até 20/10/2022
Última publicação
revista 2552
publicada em 03/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255203/12/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
253720/08/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
251809/04/2019Notificação de caducidadeIPAS338
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
231122/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552