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MAXIM'SMista

Processo 007.537.360

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

ervas para chás ou infusões não medicinais; massas alimentícias, bolos, farinhas e fermento para massas; decoração comestível para bolos, bombons, confeitos, sorvetes, geléias de fruta (confeito), geléia real, açúcar e edulcorantes naturais, chocolate em pó; condimentos, especiarias e essências alimentícias (desde que inclusos nesta classe).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.229.7.1
Titular
  • MAXIM'S LIMITED · GB
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2020 a 27/10/2021
com multa até 27/04/2022
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228123/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
1811994AGRUPAMENTO TOTAL DO REGISTRO 007537387 E AGRUPAMENTO PARCIAL DOS REGISTROS 007537395 E 007537417.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681