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MIXMista

Processo 007.537.433

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1969
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1969, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 2Tintas e vernizes

AGLUTINANTES PARA TINTAS, VERNIZ, ESMALTES, TINTAS, BRANCO DE CAL, LEITE DE CAL, NEGRO DE CARVÃO, OXIDO DE COBALTO, FIXADOR PARA VERNIZ, LACAS, PIGMENTOS, ZARCÃO, ANTICORROSIVOS; PRODUTOS PROTETORES PARA CONCRETO VERDE, FIXADOR DE CAIAÇÃO, TINTA BETUMINOSA PARA CONCRETO, ALVENARIA, FERRO E MADEIRA, IMPERMEABILIZANTE PARA MADEIRA, ÓLEO PARA CONSERVAÇÃO DE MADEIRA, PRODUTOS PARA CONSERVAÇÃO DA MADEIRA, REVESTIMENTO PARA MADEIRA ( PINTURAS ), TINTURA PARA MADEIRA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
21/01/1969
há 57 anos e 8 meses
Concessão
20/04/1982
Vigência até
20/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2031 a 20/04/2032
com multa até 20/10/2032
Última publicação
revista 2690
publicada em 26/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269026/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 26/07/2022 · revista nº 2690