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VIMAVENominativa

Processo 007.538.359

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1969
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1969, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 37Construção e reparos

SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VEÍCULOS, MOTORES E SUAS PARTES.;

Titular
  • VIMAVE VILA MARIA VEICULOS LTDA · SP/BR
Procurador
PAULO HENRIQUE SALGADO COLLONNESE

Dados do processo

Depósito
24/06/1969
há 57 anos e 3 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226029/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656