TEIXEIRAMista
Processo 007.539.070
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
café, açucar, massas alimentares, biscoitos, bolos, bombons, chá, farinhas e seus produtos, fermentos, molhos, condimentos, pães, temperos, sorvetes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- S. TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · GO/BR
Procurador
—
Dados do processo
Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2661 | 04/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2566 | 10/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2444 | 07/11/2017 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o deferimento parcial do efeito suspensivo para sustar o decreto de falência e de lacração do estabelecimento na presente marca, em cumprimento à comunicação do MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos - Tribunal de justiça do Estado de São Paulo - Processo 0046696-58.2010.8.26.0224 - Controle de Documentos INPI Nº 294656. |
| 2400 | 03/01/2017 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DO FORUM CENTRAL JOÃO MENDES JÚNIOR DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661