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HEINZMista

Processo 007.540.132

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café; ervas para infusão; cereais industrializados; condimentos, especiarias e essências alimentícias (exceto óleos essenciais); fermentos, massas alimentícias e farinhas; açúcar, bombons; confeitos; geléias de frutas (confeitaria); doces; sorvetes; caramelos; balas; gelatinas de frutas; adoçantes naturais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • H. J. HEINZ COMPANY · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264224/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
225311/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
225125/02/2014IPAS270SEDE ALTERADA.
1949560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642