HEINZMista
Processo 007.540.132
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
café; ervas para infusão; cereais industrializados; condimentos, especiarias e essências alimentícias (exceto óleos essenciais); fermentos, massas alimentícias e farinhas; açúcar, bombons; confeitos; geléias de frutas (confeitaria); doces; sorvetes; caramelos; balas; gelatinas de frutas; adoçantes naturais.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- H. J. HEINZ COMPANY · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
13/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2642 | 24/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2460 | 27/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2253 | 11/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2251 | 25/02/2014 | IPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 1949 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642