INTERCONTINENTALNominativa
Processo 007.540.205
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidojul/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 36Finanças e imóveis
administração imobiliário e predial, arrendamentos, avaliações, consultorias, corretagens, financiamentos, investimentos e incorporações.
Titular
- INTERCONTINENTAL ENGENHARIA LTDA · SP/BR
Procurador
O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
27/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
27/07/1982
Vigência até
27/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/07/2021 a 27/07/2022
com multa até 27/01/2023
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2513 | 06/03/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2498 | 21/11/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 17/02/2011 e 17/02/2016, para assinalar serviços de "administração imobiliário e predial, arrendamentos, avaliações, consultorias, corretagens, financiamentos, investimentos e incorporações". Observe que a documentação acostada aos autos não é capaz de comprov |
| 2358 | 15/03/2016 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2299 | 27/01/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532