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MAX-RADNominativa

Processo 007.540.787

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1970
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1970, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 1Químicos industriais

ANTI-CORROSIVO PARA RADIADORES DE AUTOMÓVEIS.;

Titular
  • PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
17/04/1970
há 56 anos e 6 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2647
publicada em 28/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264728/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
252421/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2264, de 27/05/2014, por incorreção no endereço do titular.
233720/10/2015Petição de retificação atendidaIPAS566CORRIGIDO O ENDEREÇO.
228307/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI

Dados atualizados até 28/09/2021 · revista nº 2647