MAX-DIESELNominativa
Processo 007.540.795
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1970
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidomar/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1970, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
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Titular
- PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda
Dados do processo
Depósito
17/04/1970
há 56 anos e 6 meses
Concessão
23/03/1982
Vigência até
23/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/03/2031 a 23/03/2032
com multa até 23/09/2032
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2667 | 15/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2665 | 01/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2524 | 21/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2398 | 20/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2264, de 27/05/2014, por incorreção no endereço do titular. |
| 2315 | 19/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667