CRIS-METALNominativa
Processo 007.542.860
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoabr/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 20Móveis e decoração
caixas de madeira ou plástico, caixões, cestos não metálicos, conteineres, embalagens (recipientes de plástico para), engradados, estojos, reservatórios, tanques.
Titular
- CRIS METAL MOVEIS PARA BANHEIRO LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
12/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
12/04/1983
Vigência até
12/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/04/2032 a 12/04/2033
com multa até 12/10/2033
Última publicação
revista 2724
publicada em 21/03/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2724 | 21/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2344 | 08/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1791 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 21/03/2023 · revista nº 2724