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CRIS-METALNominativa

Processo 007.542.860

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoabr/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

caixas de madeira ou plástico, caixões, cestos não metálicos, conteineres, embalagens (recipientes de plástico para), engradados, estojos, reservatórios, tanques.

Titular
  • CRIS METAL MOVEIS PARA BANHEIRO LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
12/04/1983
Vigência até
12/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/04/2032 a 12/04/2033
com multa até 12/10/2033
Última publicação
revista 2724
publicada em 21/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272421/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1791990

Dados atualizados até 21/03/2023 · revista nº 2724