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PARANOÁMista

Processo 007.544.804

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidonov/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • PARANOÁ INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA · SP/BR
Procurador
ITAMARATI PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
30/11/1992
há 33 anos e 10 meses
Concessão
30/11/1982
Vigência até
30/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/12/2031 a 30/11/2032
com multa até 30/05/2033
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1841990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1800565CED. INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E PLASTICOS PARANOÁ LTDA

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747

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