SOBLOCONominativa
Processo 007.544.820
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidofev/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
administração comercial de shopping centers; administração (assessoria para -) de empresas comerciais ou industriais; administração (assessoria para -) empresarial; administração de pessoal (consultoria de -); administração e consultoria empresarial; administração hoteleira; agências de publicidade [agências de propaganda]; aluguel de espaço publicitário; assessoria de gerenciamento de negócios; avaliações (orçamentos e -) de negócios; cartazes [outdoors (ingl.)] (afixação de -); comerciais (assessoria para administração de empresas -) ou industriais; construção (avaliação de madeira em pé para -); consultoria de administração de pessoal; consultoria de administração empresarial; consultoria de organização de negócios; consultoria profissional; contabilidade; empresarial (assessoria para administração -); empresarial (pesquisa -); escritório (aluguel de máquinas e equipamentos de -) *; hotelaria (administração -); leilões; orçamentos e avaliações de negócios; pesquisa de marketing; pesquisa empresarial; pesquisas mercadológicas; propaganda; publicidade.
- SOBLOCO CONSTRUTORA S A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2671 | 15/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2300 | 03/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 1922 | — | 865 | MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AGRUPAMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO, PROTOCOLIZADA SOB O Nº SP 006437/02. |
| 1868 | — | 589 | INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. |
| 1813 | — | 730 | PETIÇÃO DEINPI/SP N° 006437, DE 25/02/2002, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO EM REFERÊNCIA NÃO ABRANGE OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS. |
Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671