ASTECANominativa
Processo 007.546.807
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojun/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
aperitivos / aguardente / bebidas alcoólicas, exceto cerveja / bebidas destiladas / bebidas alcoólicas com frutas / coquetéis / gim / licores / uísque / vinho / vodca.
Titular
- FUKUHARA HONDA & CIA LTDA · SP/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
15/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
15/06/1982
Vigência até
15/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/06/2031 a 15/06/2032
com multa até 15/12/2032
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2904 | 01/09/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2637 | 20/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2635 | 06/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Mantida a vigência do registro. |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904