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ASTECANominativa

Processo 007.546.807

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojun/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aperitivos / aguardente / bebidas alcoólicas, exceto cerveja / bebidas destiladas / bebidas alcoólicas com frutas / coquetéis / gim / licores / uísque / vinho / vodca.

Titular
  • FUKUHARA HONDA & CIA LTDA · SP/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
15/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
15/06/1982
Vigência até
15/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/06/2031 a 15/06/2032
com multa até 15/12/2032
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Mantida a vigência do registro.
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904