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CICANominativa

Processo 007.546.971

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1974
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidomar/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1974, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 29Alimentos de origem animal

AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL, GIRASSOL (ÓLEO DE) COMESTÍVEL, GORDURA DE COCO, GORDURAS COMESTÍVEIS, GORDURAS COMEST´VEIS (MATÉRIAS GORDAS PARA A FABRICAÇÃO DE), ÓLEO DE MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE COCO, AZEITE DE OLIVA COMEST´VEL, AZEITE DE DENDÊ, GIRASSOL (ÓLEO DE COMESTÍVEL.;

Titular
  • UNILEVER IP HOLDINGS B.V. · PB
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

Dados do processo

Depósito
22/03/1974
há 52 anos e 6 meses
Concessão
23/03/1982
Vigência até
23/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/03/2031 a 23/03/2032
com multa até 23/09/2032
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
284224/06/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
273827/06/2023Notificação de caducidadeIPAS338
266318/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855