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NESTLEMista

Processo 007.547.293

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2021
  6. Registro concedidofev/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

cacau, preparados à base de cacau e outros produtos à base de cacau, chocolate, preparados à base de chocolate, chocolates, confeitos, doces, açúcar, adoçantes naturais, sobremesas, pudins, sorvetes, produtos para o preparo de sorvetes, confeitos gelados, mel e substitutos do mel, produtos de panificação, pão, fermento, massas folhadas, biscoitos, bolos, cereais matinas, arroz, massas, alimentos à base de arroz, de farinha ou de cereais, também em forma de pratos prontos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.25
Titular
  • SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. · CH
Procurador
MÁRCIA C. RAFFAELLI SANT'ANNA

Dados do processo

Depósito
09/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
09/02/1982
Vigência até
09/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/02/2031 a 09/02/2032
com multa até 09/08/2032
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
223215/10/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1810994AGRUPAMENTO PARCIAL COM OS REGISTROS 007547307 E 740152718.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657