NESTLEMista
Processo 007.547.307
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2021
- Registro concedidofev/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool
águas minerais e outras bebidas não alcoólicas, xaropes, extratos e essências para o preparo de bebidas não alcoólicas, bebidas lácteas fermentadas, sucos de frutas e vegetais.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.25
Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. · CH
Procurador
MÁRCIA C. RAFFAELLI SANT'ANNA
Dados do processo
Depósito
09/02/1992
há 34 anos e 7 meses
Concessão
09/02/1982
Vigência até
09/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/02/2031 a 09/02/2032
com multa até 09/08/2032
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2232 | 15/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1810 | — | 795 | EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1800, DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEINPI/SP N° 053913, DE 27/12/2001, SOLICITANDO AGRUPAMENTO PARCIAL COM OS REGISTROS 007547293 E 740152718. |
| 1810 | — | 994 | AGRUPAMENTO PARCIAL COM OS REGISTROS 007547293 E 740152718. |
| 1800 | — | 700 | INCISO I DO ART. 142 DA LPI. |
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657