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PIERRE FABREMista

Processo 007.548.010

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoset/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos antialérgicos, medicamentos análgicos e antipiréticos, medicamentos antiinflamatórios, medicamentos anticancerígenos, medicamentos atuantes no sistema cardiovascular, medicamentos anti-hipertensivos, medicamentos dermatológicos, medicamentos que atuam sobre as funções endrócrinas e sobre o metabolismo; medicamentos hipolipemiantes, antidiabéticos, vitaminas e minerais, medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo, medicamentos úteis na ginecologia, medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos, medicamentos imunosupressores, vacinas, medicamentos que atuam sobre o sistema nervoso central e periférico, antidepressivos, medicamentos úteis na oftalmologia, estomatologia e otorrinolaringologia, medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório, antiasmáticos, medicamentos úteis em reumatologia, medicamentos úteis contra a osteoporose, medicamentos que atuam sobre o aparelho urinário, antiprostáticos, medicamentos úteis para tratamento na dependência do tabaco.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.527.5.1
Titular
  • PIERRE FABRE MEDICAMENT · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
28/09/2002
há 24 anos
Concessão
28/09/1982
Vigência até
28/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2021 a 28/09/2022
com multa até 28/03/2023
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273109/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
232818/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1792990

Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731