ENERGENominativa
Processo 007.548.788
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2022
- Registro concedidofev/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
doces e pós para fabricação de doces em geral; adoçantes em geral; café; ervas para infusão - açúcar, adoçantes naturais, alimentação (essências para), exceto essências etéricas e óleos essenciais, alimentares (massas), aromáticas (preparações) para uso alimentar, aveia (alimentos á base de), aveia (farinha de), bebisas á base de cacau, bebidas á base de chocolate, biscoitos, bolos, cereais (preparações feitas com), cereais secos (flocos de), condimentos, essências para a alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciais, farinhas alimentares, fermento, massas alimentares, molhos (condimentos), pó para bolos, sorvetes (pós para preparar), temperos.
- NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2665 | 01/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2661 | 04/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2245 | 14/01/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1792 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665