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LINDEMista

Processo 007.549.075

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2022
  6. Registro concedidojul/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

aparelhos metálicos para estocagem e evaporação de gases liquefeitos, aparelhos para a separação e purificação de misturas de gases técnicos, fracções de petróleo e gases de refinaria, aparelhos para cracking de misturas de gases hidrocarbônicos, aparelhos para liquefação de gases, paredes e agregados de refrigeração para câmaras de simulação especial, aparelhos de destilação e retificação, bandejas de destilação e retificação, geradores de vapor, secadores de gás, trocadores de calor-regenedaores, separadores, unidades de absorsão, torres de lavagem, aparelhos para produção de neve artificial; e partes dos mesmos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LINDE GMBH · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
20/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
20/07/1982
Vigência até
20/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2031 a 20/07/2032
com multa até 20/01/2033
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2171990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2156560SEDE ALTERADA.
1925991PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1744 DE 08/06/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL.

Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691