R-RESANANominativa
Processo 007.549.725
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidomai/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 4Óleos e combustíveis
substâncias lubrificantes.
Titular
- REICHHOLD DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Dados do processo
Depósito
04/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
04/05/1982
Vigência até
04/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/05/2021 a 04/05/2022
com multa até 04/11/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2709 | 06/12/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2445 | 14/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, entre Reichhold do Brasil Ltda. e Reichlaold Resinas Sintéticas Ltda., (na qualidade de Devedores Pignoraticios)e Simplifie Pavarini Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda.,(na qualidade de Agente). Contrato datado de 17 de maio de 2017. |
| 2444 | 07/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DO GRAVAME, conforme TERMO DE LIBERAÇÃO (assinado pela procuradora do credor CANTOR FITZGERALDSECURITIES), Contrato datado de 16 de julho de 2015, referenta ao CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre REICHHOLD DO BRASIL LTDA e REICHHOLD RESINAS SINTÉTICAS LTDA (como Devedoras Pignoratícias) e CANTOR FITZGERALD SECURITIES (como Agente) |
| 2444 | 07/11/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Retificada a publicação da RPI 2433, de 22/08/2017. |
| 2433 | 22/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DO GRAVAME, conforme TERMO DE LIBERAÇÃO (assinado pela procuradora do credor CANTOR FITZGERALDSECURITIES), datado de 17 de maio de 2017, referenta ao CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre REICHHOLD DO BRASIL LTDA e REICHHOLD RESINAS SINTÉTICAS LTDA (como Devedoras Pignoratícias) e CANTOR FITZGERALD SECURITIES (como Agente). Contrato |
Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709