PINGOUINNominativa
Processo 007.549.920
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidomar/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
malas de viagem, malas de roupas para viagem, baús-malas, estojos de viagem-artigos de couro, mochilas, mochilas escolares, bolsas de viagem, bolsas de malhas, bolsas, bolsas de senhora-bolsa de mão, alças de valises ou malas de viagem, sacolas de compras, bolsas/sacolas de compras com rodas, carteiras de dinheiro, carteiras, guarda-chuvas, maletas para documentos, bornais, pasta para papéis, pastas para estudantes, valises, sacolas de couro para embalagem, sacolas escolares, sacos de rede para compras, sacos para transportar bebês, bolsas de caça, armações para bolsas, bolsas de couro para ferramentas, bolsas para alpinistas ou campistas, embornal, estojo de cosméticos (necéssarie).
- TONRA INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2725 | 28/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1792 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725