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PINGOUINNominativa

Processo 007.549.920

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomar/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

malas de viagem, malas de roupas para viagem, baús-malas, estojos de viagem-artigos de couro, mochilas, mochilas escolares, bolsas de viagem, bolsas de malhas, bolsas, bolsas de senhora-bolsa de mão, alças de valises ou malas de viagem, sacolas de compras, bolsas/sacolas de compras com rodas, carteiras de dinheiro, carteiras, guarda-chuvas, maletas para documentos, bornais, pasta para papéis, pastas para estudantes, valises, sacolas de couro para embalagem, sacolas escolares, sacos de rede para compras, sacos para transportar bebês, bolsas de caça, armações para bolsas, bolsas de couro para ferramentas, bolsas para alpinistas ou campistas, embornal, estojo de cosméticos (necéssarie).

Titular
  • TONRA INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA. · SP/BR
Procurador
SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
22/03/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
22/03/1983
Vigência até
22/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/03/2032 a 22/03/2033
com multa até 22/09/2033
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272528/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1792990

Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725