MELCO-TECNominativa
Processo 007.550.251
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidojun/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software
conversores elétricos; capacitores [condensadores elétricos]; conjuntores; inversores [eletricidade]; rotores [eletricidade]; transformadores [eletricidade].
Titular
- MITSUBISHI ELECTRIC DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
15/06/1992
há 34 anos e 3 meses
Concessão
15/06/1982
Vigência até
15/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/06/2021 a 15/06/2022
com multa até 15/12/2022
Última publicação
revista 2722
publicada em 07/03/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2722 | 07/03/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2405 | 07/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2340 | 10/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1803 | — | 990 | — |
| 1794 | — | 795 | EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1711, DE 21.10.2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. |
Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722