PILARNominativa
Processo 007.550.260
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidomai/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
condimentos, especiarias e essências alimenticias; cereais.
Titular
- M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. · CE/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
25/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1982
Vigência até
25/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2031 a 25/05/2032
com multa até 25/11/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2680 | 17/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2666 | 08/02/2022 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2547 | 29/10/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2535 | 06/08/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2528 | 18/06/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680