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PILARNominativa

Processo 007.550.260

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

condimentos, especiarias e essências alimenticias; cereais.

Titular
  • M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. · CE/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
25/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1982
Vigência até
25/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2031 a 25/05/2032
com multa até 25/11/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
266608/02/2022Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
254729/10/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
253506/08/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
252818/06/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad

Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680