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AMEDOCREMNominativa

Processo 007.550.545

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

azeite de oliva comestível, girassol (óleo de) comestível, gordura de coco, gorduras comestíveis, gorduras comestíveis (matérias gordas para a fabricação de), óleo de milho, óleos comestíveis, óleo de coco, azeite de dendê.

Titular
  • FUGINI ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
SIGNO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
11/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
11/05/1982
Vigência até
11/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/05/2031 a 11/05/2032
com multa até 11/11/2032
Última publicação
revista 2635
publicada em 06/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
1934565CED.1 - UNILEVER BRASIL LTDA CED.2 - UNILEVER BRASIL ALIMENTOS LTDA.
1888698PROVE QUE OS SRºS: LUIS CARLOS GALVÃO E JOSÉ ESTANISLAU DO AMARAL DE SOUZA NETO TEM PODERES ESPECÍFICOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE. INT.: MARIANGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA.
1792992

Dados atualizados até 06/07/2021 · revista nº 2635