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SONDAMista

Processo 007.559.399

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidofev/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

gorduras e óleos comestíveis tais como: azeite, banha, caldos vegetais para cozinha, concentrados, óleo de girassol, gordura de coco, gorduras comestíveis, óleo de milho, óleo de soja.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.327.5.1
Titular
  • SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A. · SP/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
22/02/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
22/02/1983
Vigência até
22/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2032 a 22/02/2033
com multa até 22/08/2033
Última publicação
revista 2677
publicada em 26/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
227222/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO. * INT. CARLOS DE LENA
2158560SEDE ALTERADA.
1792990

Dados atualizados até 26/04/2022 · revista nº 2677