SONDAMista
Processo 007.559.399
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidofev/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
gorduras e óleos comestíveis tais como: azeite, banha, caldos vegetais para cozinha, concentrados, óleo de girassol, gordura de coco, gorduras comestíveis, óleo de milho, óleo de soja.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.5.327.5.1
Titular
- SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A. · SP/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
22/02/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
22/02/1983
Vigência até
22/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2032 a 22/02/2033
com multa até 22/08/2033
Última publicação
revista 2677
publicada em 26/04/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2677 | 26/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2321 | 30/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2272 | 22/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. * INT. CARLOS DE LENA |
| 2158 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1792 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 26/04/2022 · revista nº 2677