BABCOCKMista
Processo 007.561.482
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoago/1961
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, AFERIÇÃO E PESAGEM; APARELHOS PARA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (ESTANDO TODOS OS PRODUTOS ACIMA MENCIONADOS INCLUÍDOS NA NCL(8): 09);
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- BABCOCK INTERNATIONAL LIMITED · GB
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
01/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
01/08/1961
Vigência até
01/08/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2020 a 01/08/2021
com multa até 01/02/2022
Última publicação
revista 2497
publicada em 13/11/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2497 | 13/11/2018 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2381 | 23/08/2016 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas. |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2248 | 04/02/2014 | IPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2232 | 15/10/2013 | IPAS267 | Apresente contrato de licenciamento mencionado à fl. 05 da manifestação à caducidade 020130052399, com tradução simples caso necessário, bem como tradução simples dos documentos anexados à fls. 11-34 da referida manifestação e das fls. 88-164 da petição de aditamento à contestação do pedido de caducidade. Caso entenda necessário apresente documentos complementares, todos datados e dentro do interv |
Dados atualizados até 13/11/2018 · revista nº 2497