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BABCOCKMista

Processo 007.561.482

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoago/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, AFERIÇÃO E PESAGEM; APARELHOS PARA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (ESTANDO TODOS OS PRODUTOS ACIMA MENCIONADOS INCLUÍDOS NA NCL(8): 09);

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BABCOCK INTERNATIONAL LIMITED · GB
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
01/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
01/08/1961
Vigência até
01/08/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2020 a 01/08/2021
com multa até 01/02/2022
Última publicação
revista 2497
publicada em 13/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249713/11/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
238123/08/2016Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
234912/01/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
224804/02/2014IPAS270SEDE ALTERADA.
223215/10/2013IPAS267Apresente contrato de licenciamento mencionado à fl. 05 da manifestação à caducidade 020130052399, com tradução simples caso necessário, bem como tradução simples dos documentos anexados à fls. 11-34 da referida manifestação e das fls. 88-164 da petição de aditamento à contestação do pedido de caducidade. Caso entenda necessário apresente documentos complementares, todos datados e dentro do interv

Dados atualizados até 13/11/2018 · revista nº 2497