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BOSCHNominativa

Processo 007.561.997

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidodez/1964

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ROBERT BOSCH GMBH · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
30/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
30/12/1964
Vigência até
30/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/12/2023 a 30/12/2024
com multa até 30/06/2025
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
268231/05/2022Petição de retificação atendidaIPAS566
268231/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2299, de 27/01/2015, tendo em vista a omissão da especificação.
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
229927/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809