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FAMANominativa

Processo 007.563.914

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojun/1964

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • J MACÊDO S.A. · CE/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
12/06/1994
há 32 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1964
Vigência até
12/06/2014
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2013 a 12/06/2014
com multa até 12/12/2014
Última publicação
revista 2404
publicada em 31/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240431/01/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2404 em 31/01/2017.
240431/01/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 12/12/2014.
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2200552PET. (WB) 850120130393, DE 08/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
2146735PET (WB) 810090237618 DE 08/09/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2138 EM 27/12/11. LEMBRAMOS QUE O CADASTRO É ÚNICO E A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR. INT. WILSON PINHEIRO JABUR.

Dados atualizados até 31/01/2017 · revista nº 2404