FAMANominativa
Processo 007.563.914
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidojun/1964
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- J MACÊDO S.A. · CE/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur
Dados do processo
Depósito
12/06/1994
há 32 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1964
Vigência até
12/06/2014
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2013 a 12/06/2014
com multa até 12/12/2014
Última publicação
revista 2404
publicada em 31/01/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2404 | 31/01/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2404 em 31/01/2017. |
| 2404 | 31/01/2017 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 12/12/2014. |
| 2402 | 17/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2200 | — | 552 | PET. (WB) 850120130393, DE 08/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). |
| 2146 | — | 735 | PET (WB) 810090237618 DE 08/09/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2138 EM 27/12/11. LEMBRAMOS QUE O CADASTRO É ÚNICO E A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR. INT. WILSON PINHEIRO JABUR. |
Dados atualizados até 31/01/2017 · revista nº 2404