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HITACHINominativa

Processo 007.563.990

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidodez/1955

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) · JP
Procurador
Dannemann Siemsen Advogados

Dados do processo

Depósito
19/12/1995
há 30 anos e 9 meses
Concessão
19/12/1955
Vigência até
19/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/12/2024 a 19/12/2025
com multa até 19/06/2026
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284729/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
233903/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1887990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1813560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847