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BLACK & DECKERMista

Processo 007.564.830

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/1965

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THE BLACK & DECKER CORPORATION · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
02/09/1995
há 31 anos e 1 mês
Concessão
02/09/1965
Vigência até
02/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2024 a 02/09/2025
com multa até 02/03/2026
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
241411/04/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Extinção anulada, conforme publicado na RPI 2342, de 24/11/2015.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
234224/11/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267Recolha retribuição referente a uma prorrogação e expedição de certificado de registro, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência , junto ao INPI, observando o disposto no complemento.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884