BLACK & DECKERMista
Processo 007.564.830
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoset/1965
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- THE BLACK & DECKER CORPORATION · US
Procurador
DANIEL & CIA.
Dados do processo
Depósito
02/09/1995
há 31 anos e 1 mês
Concessão
02/09/1965
Vigência até
02/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2024 a 02/09/2025
com multa até 02/03/2026
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2884 | 14/04/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2414 | 11/04/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Extinção anulada, conforme publicado na RPI 2342, de 24/11/2015. |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2342 | 24/11/2015 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Recolha retribuição referente a uma prorrogação e expedição de certificado de registro, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência , junto ao INPI, observando o disposto no complemento. |
Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884