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CAÇA PALAVRANominativa

Processo 007.565.380

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: sobrestamento da instrução técnica

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1986
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoset/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA · RJ/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Lioce Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
25/09/1986
há 40 anos
Concessão
25/09/1976
Vigência até
25/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2025 a 25/09/2026
com multa até 25/03/2027
Última publicação
revista 2495
publicada em 30/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249530/10/2018Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499até decisão da ação judicial tramitando na trigésima primeira VF/RJ, nº 0027697-07.2012.4.02.5101 e INPI nº 52400.049293/2012, impetrada pela requerente da caducidade DJ & AS COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA, objetivando a nulidade e caducidade do registro.
246824/04/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
244010/10/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas por empresa licenciada pelo titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850120078263.
240721/02/2017Notificação de caducidadeIPAS338
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 30/10/2018 · revista nº 2495