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SENDASNominativa

Processo 007.566.115

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojun/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Sendas Distribuidora S/A · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

Dados do processo

Depósito
10/06/2006
há 20 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1976
Vigência até
10/06/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2035 a 10/06/2036
com multa até 10/12/2036
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
289530/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898