HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TOP-FLITENominativa

Processo 007.567.936

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoset/1966

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CALLAWAY GOLF COMPANY · US
Procurador
Natan Baril

Dados do processo

Depósito
02/09/1996
há 30 anos e 1 mês
Concessão
02/09/1966
Vigência até
02/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2025 a 02/09/2026
com multa até 02/03/2027
Última publicação
revista 2438
publicada em 26/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1913990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1889565CED.1 - LISCO SPORTS, INC.

Dados atualizados até 26/09/2017 · revista nº 2438