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SONYMista

Processo 007.568.959

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/1977

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SONY CORPORATION · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
25/04/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1977
Vigência até
25/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2026 a 25/04/2027
com multa até 25/10/2027
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
262527/04/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
250111/12/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
249102/10/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
248704/09/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Não reconhecido o alto renome da marca mista ?Sony?, referente ao registro nº 007568959, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está dis

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665