INTERSONGNominativa
Processo 007.571.542
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidoago/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 41Educação e entretenimento
serviços de edições de obras musicais, literárias ou técnicas, sub-edição e representação de produções musicais, literárias ou técnicas estrangeiras.
Titular
- WARNER CHAPPELL MUSIC BRASIL EDIÇÕES MUSICAIS LTDA. · RJ/BR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
10/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1980
Vigência até
10/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/08/2029 a 10/08/2030
com multa até 10/02/2031
Última publicação
revista 2630
publicada em 01/06/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2630 | 01/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2593 | 15/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2202 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 2136 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 01/06/2021 · revista nº 2630