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ITALTELNominativa

Processo 007.571.577

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidodez/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

instalações do setor da eletrotécnica e da eletrônica, em particular no campo das aparelhagens e dos componentes para telecomunicações, não incluídas em outras classes.

Titular
  • ITALTEL S.P.A. · IT
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
25/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
25/12/1980
Vigência até
25/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/12/2029 a 25/12/2030
com multa até 25/06/2031
Última publicação
revista 2604
publicada em 01/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2157990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1928560NOME E SEDE ALTERADOS
1927565CED.1 - ITALTEL S.P.A.
1926796RPI 1925, DE 27/11/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604