ITALTELNominativa
Processo 007.571.577
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2020
- Registro concedidodez/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
instalações do setor da eletrotécnica e da eletrônica, em particular no campo das aparelhagens e dos componentes para telecomunicações, não incluídas em outras classes.
Titular
- ITALTEL S.P.A. · IT
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Dados do processo
Depósito
25/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
25/12/1980
Vigência até
25/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/12/2029 a 25/12/2030
com multa até 25/06/2031
Última publicação
revista 2604
publicada em 01/12/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2604 | 01/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2157 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1928 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS |
| 1927 | — | 565 | CED.1 - ITALTEL S.P.A. |
| 1926 | — | 796 | RPI 1925, DE 27/11/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. |
Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604