LILLONominativa
Processo 007.571.887
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidomai/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 8Ferramentas manuais
furadores para bicos de mamadeiras e pegadores higiênicos.
Titular
- LILLO DO BRASIL IND.E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA · RJ/BR
Procurador
Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Dados do processo
Depósito
25/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1980
Vigência até
25/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2029 a 25/05/2030
com multa até 25/11/2030
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2816 | 24/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2233 | 22/10/2013 | IPAS271 | O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedido |
| 2119 | — | 735 | PET (RJ) 020100110421 DE 25/11/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO (SP) 018100017509 DE 14/05/2010. INT. DANNEMMAN. |
| 2111 | — | 565 | CED. NOVARTIS CONSUMER HEALTH LTDA |
Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816