LILLONominativa
Processo 007.571.895
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidomai/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
açucareiros, aspiradores de pó (não elétricos), banheiras portáteis, baldes e bacias para crianças, caixas, cestas, chaleiras, copos, escovas, de esfregar, escovas de dentes, escovas de toalete, escovas para lavar louça, escovas para sapatos, escovas para sombranselhas, escovas para roupas, escovas de uhnas, esfregões, espanadores, esponjas de uso doméstico, funis com ou sem filtro, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos para limpeza, pentes para os cabelos, pincéis para barba, pratos, rodos, saboneteiras, saleiros, suportes para banheiras portáteis, urinóis, vaporizadores, vasilhames e xícaras.
- LILLO DO BRASIL IND.E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2816 | 24/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2111 | — | 565 | CED. NOVARTIS CONSUMER HEALTH LTDA |
| 2111 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1795 | — | 735 | PET.(SP) Nº 033650 DE 29/08/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1614 DE 11/12/2001, E NA 1671 DE 14/01/2003, P/RETIFICAÇÃO. INT. SARA GRACINDA DA SILVA RAMOS. |
Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816