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COMBRASILNominativa

Processo 200.000.055

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidoset/2000

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguardente, cachaça, uísque.

Titular
  • COMBRASIL - CIA. BRASIL CENTRAL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA · GO/BR
Procurador
ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

Dados do processo

Depósito
26/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/09/2000
Vigência até
26/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2029 a 26/09/2030
com multa até 26/03/2031
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2145990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2108565CED - EMPÓRIUM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884