CRISTIANA ARCANGELIMista
Processo 200.000.136
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2020
- Registro concedidoset/2000
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 18Couro e bolsas
necessarie, valises, malas e sacolas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- PHABRICA MODA E BELEZA LTDA · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
26/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/09/2000
Vigência até
26/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2029 a 26/09/2030
com multa até 26/03/2031
Última publicação
revista 2624
publicada em 20/04/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2624 | 20/04/2021 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2541 (PROCESSO 200000136). |
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2590 | 25/08/2020 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2573 em 28/04/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2573 | 28/04/2020 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista se tratar de petição de cumprimento de exigência protocolada após a publicação da Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 80 |
| 2541 | 17/09/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DA SIGNATÁRIA PERANTE AS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA (CARGO), COMPROVANDO ASSIM QUE A MESMA POSSUI PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE. |
Dados atualizados até 20/04/2021 · revista nº 2624