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CRISTIANA ARCANGELIMista

Processo 200.000.136

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidoset/2000

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

necessarie, valises, malas e sacolas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PHABRICA MODA E BELEZA LTDA · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
26/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/09/2000
Vigência até
26/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2029 a 26/09/2030
com multa até 26/03/2031
Última publicação
revista 2624
publicada em 20/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262420/04/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2541 (PROCESSO 200000136).
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259025/08/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2573 em 28/04/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
257328/04/2020Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista se tratar de petição de cumprimento de exigência protocolada após a publicação da Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 80
254117/09/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DA SIGNATÁRIA PERANTE AS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA (CARGO), COMPROVANDO ASSIM QUE A MESMA POSSUI PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE.

Dados atualizados até 20/04/2021 · revista nº 2624