JURITIMista
Processo 200.000.152
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidoset/2000
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
condimentos, especiarias, molhos, temperos, pimentas, vinagres, sal e molho ketchup.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- COOPERATIVA JURITI · SC/BR
Procurador
Promark Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
26/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/09/2000
Vigência até
26/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2029 a 26/09/2030
com multa até 26/03/2031
Última publicação
revista 2557
publicada em 07/01/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2557 | 07/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2499 | 27/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2380 | 16/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2273 | 29/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2153 | — | 565 | CED. - JURITI ALIMENTOS LTDA. |
Dados atualizados até 07/01/2020 · revista nº 2557