QUILMES CRISTALMista
Processo 200.000.160
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2020
- Registro concedidoout/2000
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
bebidas alcoólicas (exceto cervejas)
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- CERVECERIA Y MALTERIA QUILMES S.A.I.C.A Y G. · AR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
03/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
03/10/2000
Vigência até
03/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2029 a 03/10/2030
com multa até 03/04/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2597 | 13/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2111 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597